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Férias Coletivas

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 22:52

Desculpe perguntar, mas, "seria" ou "são" férias coletivas no período de 02/01/2013 a 31/01/2013 ??

Como a Lei é clara quando diz que o trabalhador somente adquire direito às férias quando completados 12 meses de contrato, e sendo do interesse do empregador a paralização da empresa ou do seu(s) setor(es), cabe a esta complementar os dias correspondentes de férias adquridos pelo empregado com a concessão de licença remunerada caso este ainda não tenha adqurirido férias em nº de dias igual ao da paralização.

Como no caso em tela o período aquisitivo de 01/07/12 a 30/11/12 concederam ao empregado apenas 12 dias e 1/2 de férias, os restantes 17 dias e 1/2 da paralização deverão ser pagos como licença remunerada. Lembrando que os próximos períodos aquisitivos de férias deste funcionário passam a começar no 1º dia dessas Férias Coletivas, dia 02/Janeiro.

Relembro tmb que as Férias Coletivas devem ser avisadas por ofício ao Sindicato da categoria e a DRT com 15 dias de antecedência ao seu início, e devem ser pagas ao empregado 2 dias antes de começarem.

Destaco que por serem "Coletivas" não é admitido que haja discriminação entre funcionários do setor alcançado pela paralização, devendo todos sem exceção serem postos de férias.

Espero ter ajudado.

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