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Desconto Faltas nas Férias

JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 08:27

Preciso de um esclarecimento: Numa RCT por JUSTA causa, o empregado tem férias vencidas e 06/12 de férias proporcionais. Como é justa causa, perde o direito a receber as férias proporcionais mas as férias vencidas ele recebe indenzadas correto? No período aquisito das férias vencidas ele teve algumas faltas. Posso considerar essas faltas nas férias vencidas indenizadas, no cáculo da rescisão?
Aguardo
Grata
Joana

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 09:52

Bom dia Joana

Neste caso a empresa só pode descontar os dias de férias no perído aquisitivo exemplo citado abaixo


5 – faltas 30 dias férias
6 a 14 faltas 24 dias férias
15 a 23 faltas 18 dias férias
24 a 32 faltas 12 dias férias
acima 00

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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