x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 936

Retenção 11% INSS empresa do Simples

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 09:03

Bom dia, gostaria de saber como proceder quando há retenção de 11% de INSS na nota fiscal de serviços de empresa enquadrada no anexo III do simples nacional 4321500 - instalação e manutenção elétrica, como devo proceder, devo abater na GFIP ou é vedado o abatimento? como devo compensar esta retenção?

no aguardo

Irael

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 22:57

Irael Rodrigues Boa Noite;

Sugiro como leitura um tópico muito esclarecedor do nosso Moderador o Sr. Wilson Fernando de A. Fortunato:

- Retencao inss [ clique para acessar ];

De ante-mão:

As empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas no Anexo III da LC 123/2006 poderão exercer a cessão de mão de obra, desde que atreladas às atividades elencas no § 5ºB, e nesses casos não será devida qualquer retenção a título de contribuição patronal sobre suas notas fiscais pelos tomadores de seus serviços.
Fonte;


Abraços

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: