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Licença maternidade, filho falecido

Tarcísio Jovanholi Jr.

Tarcísio Jovanholi Jr.

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 11:36

Bom dia Amigos.
Estamos com um caso, em que uma colaboradora,que teve complicações no parto, sendo necessário a antecipação do mesmo. O bebê nasceu pre-maturamente, e depois de alguns dias veio a falecer.
Estive verificando sobre a Licença Maternidade, e vi que existe a possibilidade de licença nos casos de nascimento "normal", natimorto, e adoção.
Alguem saberia dizer, se a licença se aplica também nestes casos?

Grato.

Tarcísio Jovanholi Jr.

"Transformai-vos pela renovação de vosso entendimento!"
Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 11:44

Bom dia, Tarcísio. A licença continua da mesma forma, conforme orientação da própria previdência:

nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença-maternidade, o salário-maternidade não será interrompido


Fonte: http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm

Abraços.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
Tarcísio Jovanholi Jr.

Tarcísio Jovanholi Jr.

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 11:54

Djoni, grato pelo retorno!
a colaboradora não chegou a entrar na licença maternidade, por ter ficado internada, devido a complexidade do parto, e também para acompanhar o Bebê na UTI.
No caso dela seria aplicada a licença maternidade? Eu estou entendendo que sim, mas...
Abraços.

Tarcísio Jovanholi Jr.

"Transformai-vos pela renovação de vosso entendimento!"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 12:03

Bom dia Tarcisio

Se tratando de um caso especial te aconselho a consultar o INSS, espero que ela tenha direito.


Boa sorte

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Edson Soares Neto

Edson Soares Neto

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 12:20

Boa tarde, Tarcisio !

Conforme artigo 293 da IN INSS/Pres no. 20/07, tratando de parto antecipado ou não, ainda que ocorra parto de natimorto, comprovado mediante atestado médico original, a segurada terá direito aos 120 dias previsto em lei sem necessidade de avaliação médico pericial pelo INSS.

Abç.

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 12:22

Tarcísio, ela chegou a completar 8 meses de gestação? Se sim, ela pode apresentar o atestado médico comprovando, e terá o mesmo direito. Essa informação encontra-se no mesmo link que lhe passei anteriormente.

a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico


A sugestão da Anya também é sugerível, em caso de particularidades, pelo 135. Se tiver alguma informação útil a sua indagação, não esqueça de compartilhar, ok?

Abraços

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
Tarcísio Jovanholi Jr.

Tarcísio Jovanholi Jr.

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 12:37

Amigos, agradeço a todos pelo retorno.
Estarei verificando com o cliente os fatos exatos, e também entrando em contato com o INSS.
Tendo novidades do caso, dou o retorno a todos vocês!

Um grande abraço, e mais uma vez, obrigado.

Tarcísio Jovanholi Jr.

"Transformai-vos pela renovação de vosso entendimento!"
Tarcísio Jovanholi Jr.

Tarcísio Jovanholi Jr.

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 14:46

Amigos, conforme prometido, venho com o retorno, e posicionamento da Previdência quanto ao assunto.
A colaboradora em questão, tem o direito ao benefício da licença maternidade normalmente, conforme a orientação do amigo Djoni Filho.

Mais uma vez, obrigado a todos pela ajuda.

Abraços!

Tarcísio Jovanholi Jr.

"Transformai-vos pela renovação de vosso entendimento!"

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