Boa noite,
Diogo,
É possivel desde que ele comprove exercicio de atividade no periodo, o que acontece estando ele enquadrado como contribuinte individual ele estaria obrigado a recolher INSS, como não o fez poderá recolher.
Agora se ele não comprovar não é possivel.
Muitas vezes o recolhimento não é vantajoso, isto porque como já se passaram 5 anos, os creditos estão prescritos e os segurados que quiserem ter o período em atraso reconhecido, precisam indenizar o INSS, este cálculo de indenização é feita na agencia da previdência, algo que leva em consideração a media das contribuições, mais ou menos 1 salario de contribuição para cada competência pretendida. Ainda não vi ninguém que tenha feito o cálculo que tenha pago ou considerado vantajoso, de qualquer forma, me desculpe me lembro exatamente como é feito o calculo.
O que voce pode fazer é agendar para calcular para ele ver se é interessante, a final faltar aproximadamente 7 anos para ele se aposentar(aposentadoria por idade aos 65 anos carencia de 15 anos de contribuição, pelo exposto parece que ele já possui 8 anos, faltando 7),busque a informação para um melhor tomada de decisão.
Boa sorte,
Espero ter lhe ajudado.
Tiago de Lannes