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Faltas - Leva em consideração sábado e domingo?

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 16:01

Boa tarde

O camarada começou a faltar propositalmente apartir do dia 16/01 e esta na falta até hj. então, contando com hj ele teria quantos dia na falta? 11 dias contando só os dias de semana ou 15 dias contando com os sabádos e domingos?

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 17:19

Entendo Flavio, mas a questão é q seria rescisão. Aconteceu o seguinte, foi dado aviso prévio á ele, e ele tirou os 7 dias de descanso do a.p no inicio, ou seja, 1 dia dps do aviso, e no oitavo dia ele trabalhou, + dps faltou até hj. então ele tem q ser descontado as faltas na rescisão, + pra saber quantas faltas seriam nesse exato momento eu preciso entender ele leva falta no sabado e domingo tb ou não.
obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 20:45

Sendo o sábado compensado não se pode descontar pois ele não teria de comparecer aos sábados para trabalhar. O domingo é preferencialmente o dia de folga, caso seja a folga semanal (o DSR), e seja usual a empresa descontar quando a jornada semanal não é completada, ele tmb perderá este dia.

Contudo, tendo ele mantido ausências sistemáticas ao serviço, basta creditar apenas os dias em que ele compareceu ao serviço, incluindo os 7 dias de redução do aviso, e o restante do salário é descontado como falta.

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