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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Faltas no Aviso.

DAYANNY  SANTOS

Dayanny Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 16:37

Caros amigos,
Gostaria de saber se há alguma lei que tratra sobre o funcionario faltar ao emprego estando de aviso, se isso influencia na redução de sua carga horaria ao qual é de direito do mesmo, os sete dias corridos ou nas horas diarias?

Uma coisa é você achar que está no caminho certo, outra é achar que o seu caminho é o único. Nunca podemos julgar a vida dos outros, porque cada um sabe da sua própria dor e renúncia...
(Na Margem do Rio Piedra Eu Sentei e Chorei)

Paulo Coelho
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 17:27

Ola,

Se o empregado faltar durante o aviso previo, ele apenas perde o dia e drs's, as 2 horas diarias é concedido para o empregado procurar outro emprego durante o periodo do ap. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 20:39

Dayanny, é como disse o colaborar Jose Cisso, se o empregado falta ao serviço ele pode ter o dia descontado normalente, e ainda perder o DSR se este for o procedimento usual da empresa.

A redução de 7 dias são corridos, normalmente ao fim do aviso. A redução das 2hs é no dia em que ele comparecer ao serivço, devendo ser combinada ou avisada previamente sua saída ou chegada utilizando essas 2hs.

DAYANNY  SANTOS

Dayanny Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 09:30

Ok! Jose e Kennya. Muito Obriada!

Uma coisa é você achar que está no caminho certo, outra é achar que o seu caminho é o único. Nunca podemos julgar a vida dos outros, porque cada um sabe da sua própria dor e renúncia...
(Na Margem do Rio Piedra Eu Sentei e Chorei)

Paulo Coelho

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