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INSS s/prolabore

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2007 | 20:54

Boa Noite!

Colegas sei que o INSS está rigoso com relação ao prolabore, porém eu tenho um caso de uma empresa com 03 sócios, onde apenas um trabalhava efetivamente na empresa e consequentemente tirava prolabore, os demais não aceitavam receber. Agora o sócio que efetuava a retirada também não vai mais trabalhar e não quer tirar prolabore. Qual a chance de dar problemas futuros com o INSS? Posso alegar no futuro que não foi efetuado o recolhimento de 11% porque nenhum deles exerciam tarefas na empresa?

Atenciosamente,

Carla

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2007 | 21:12

Eu entendo que a fixação do pró-labore depende, unicamente, da vontade dos sócios. Portanto, nada impede que os sócios dispensem essa remuneração, desde que esteja prevista no contrato social ou alteração contratual.
A legislação do Imposto de Renda, por exemplo, não impõe ao contribuinte a obrigatoriedade de retirada de pró-labore. Ela simplesmente estabelece que os rendimentos de dirigentes de empresas ( pró-labore), entre outros, são tributáveis na fonte e na declaração do beneficiário. ( Arts. 43 e 620 do RIR/99).

Porém na condição de sócios de empresa são contribuinte obrigatório previdencia Social, sendo portanto, obrigados contribuirem para a Previdência Social, conforme previsto no parágrafo 4º do art. 52 da Instrução Normativa nº 71, de 10 de maio de 2002.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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