Larissa Cristina
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosBom dia,
O contrato de experiência só pode ser prorrogado apenas uma única vez e não pode ultrapassar 90 dias. Sendo assim, vamos ao exemplo: Um funcionário assinou um contrato de experiência por 45 dias, prorrogável por mais 45 dias. Passou-se os 45 dias e não foi assinada a prorrogação. Esse contrato tornou-se contrato indeterminado ou não? Mesmo que não houve assinatura da prorrogação o funcionário ainda está em experiência até o 90º dia? E ainda, é possível prorrogá-lo depois do 45º dia ou há lei que a prorrogação só pode ser feita antes do 45º dia?