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Multa por atraso de pagamento de rescisão

ANDREIA APARECIDA DE OLIVEIRA

Andreia Aparecida de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 12:12

Boa Tarde

Meu chefe não efetuou o pagamento da rescisão e agora precisamos homologar um funcionário com o pagamento atrasado como podemos fazer este pagamento?
Sei que ele deve receber um valor de mais um salário por conta do atraso, mas um salário bruto? Salário Base? Isso deve constar na rescisão ou basta uma ressalva do sindicato?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 12:46

Boa tarde Andreia

Deve constar em rescisão de contrato do funcionário

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 15:31

neste caso é uma multa indenizatória pelo atraso é o salário bruto

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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