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Falta na jornada 12x36

Visitante não registrado

há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 12:48

Se um funcionário que trabalha na jornda 12x36 (há previsão na convenção coletiva para tal jornada), como proceder o desconto?

Devo calculá-lo em horas? (Exemplo, 04 dias = 48 horas)

Aline Gomes Morais

Aline Gomes Morais

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 17:20

Olá Alexandre,

O funcionário que trabalha em jornada de 12x36 recebe o mesmo tratamento dos demais trabalhadores mensalistas quanto ao desconto no salário resultante de uma falta injustificada.
Portanto o DSR na sua escala esta diluído entre suas entre-jornadas. E o calculo do dia de trabalho é feito na proporção 1/30 avos de seu salário, pois os parâmetros utilizados são os mesmos utilizado pelo mensalista.
Então,
Ex.1: Se o funcionário falta um dia de serviço em sua escala,é descontado o dia de falta mais 01 dia de DSR.
Ex.2: Se o funcionário falta dois dias de serviço em sua escala (na mesma semana) é descontado 2 dias de falta mais 01 dia de DSR
Ex.3: Se o funcionário falta 2 dias de serviço em sua escala (em semanas diferentes) é descontado 2 dias de falta mais 02 dias de DSR.

Espero ter ajudado!


Abraços

Aline Morais

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 2 fevereiro 2013 | 17:36

Sendo ele mensalista a razão aplicada para chegar ao valor do salário-dia é a convenção comercial de 30 dias.

Como bem colocou a Aline, as folga semanal está diluida nos os intervalos entre jornadas, assim, o DSR a sere descontado pela falta de completação da jornada será de 1/30 ávos, ou o equivalente a 1/6 da jornada semanal.

Mauro Débia

Mauro Débia

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 11:05

Me permitam discordar da nossa colega Aline nos cálculos para o desconto de ausências injustificadas em escala 12x36. Por analogia, os descontos devem ser proporcionais aos ganhos. Analisando analogicamente a matemática de nossa colega, se um empregado em escala 12x36 se ausentar injustificadamente por 15 dias, ou seja 50% de sua escala de trabalho, utilizando sua aritmética ele teria descontos de 32,54% dos salários e receberia 67,46%. Ora se ele ausentou-se em 50% de sua escala, teria que ter obviamente o desconto à razão de 50% em seus recebiveis. O primeiro passo seria analisar a Convenção Coletiva da categoria para verificarmos se não há algo especifico a respeito. Caso negativo, a fórmula que mais se aproxima desta equação seria o desconto de 1/30 avos para cada ausência sem justificativa legal, acrescido de mais 1/30 avos para a folga subsequente, ou o desconto de 1/15 avos para cada ausência.

Espero ter contribuído.

Mauclene da Silva Filho

Mauclene da Silva Filho

Iniciante DIVISÃO 1 , Vigilante
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 20:25

Tenho duvida sou vigilante trabalho em escala 12X36 mais meu colega de trabalho no casa oque me faz a rendição as 7 horas da manha esta de ferias e a empresa manda um reserva diferente todos dias de meu plantões entro as 19 horas saindo as 7 da manha meu problema e que a rendição esta chegando sempre atrasada as 8,9 horas já falei com a empresa e nada de resolverem não recebo as horas em que fico no posto de serviço e um dia ele atrasou novamente não esperei chamei o gerente do posto de serviço expliquei a situação e relatei no livro que por falta de rendição estava passando o posto pro gerente no caso o contratante do serviço de segurança fui chamado na empresa e me aplicaram uma suspensão de 5 dias por abandono de posto como fica uma situação desta no meu caso trabalho e não recebo cumpro com meus horarios e fui punido e por que quando estamos em greve largamos o posto e não acontece nada ??? Se alguém poder me ajudar agradeço !

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