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Vale Transporte onde não há transporte coletivo.

Aline Gomes Morais

Aline Gomes Morais

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 15:32

Gostaria de saber da obrigatoriedade do empregador em fornecer o vale transporte ao empregado, cuja cidade não oferece alternativa de transporte coletivo, ou linhas regulares até o local do trabalho. Sendo que a legislação prevê que "O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente..." E ainda "É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento..."

Então a minha dúvida é, se não existe Vale-transporte na cidade (por não oferecer o serviço de transporte coletivo) e o benefício não poder ser substituído por dinheiro, fica o empregador desobrigado do fornecimento do Vale-transporte? Observando que a ajuda de custo/auxilio combustível são opcionais para o empregador.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 12:38

Boa tarde Aline
A meu ver, para tentar acompanhar a Lei do VT que ampara o trabalhador mas nao previu esta situaçao, forneceria VT em especie sob recibo, com respaldo na falta de Transportes no local.
Att

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 13:05

Estando o local de trabalho não coberto por transporte público ou regular, cabe ao empregador providenciar o transporte a seus empregados, sendo consideradas as horas de deslocamento como horas "in intinere".

Se o empregado dispõe de transporte próprio, a melhor opção nesse caso seria auxílio combustível.

Pagar VT sem que o mesmo poderá ser aplicado pela absoluta falta de transporte regular para ser pago seria, ao meu ver, um contra senso.

Busque respaldo, com a devida base legal, de seu Sindicato, ela seria necessária até mesmo para o caso do pagamento em dinheiro do benefício.

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