
Aline Gomes Morais
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gostaria de saber da obrigatoriedade do empregador em fornecer o vale transporte ao empregado, cuja cidade não oferece alternativa de transporte coletivo, ou linhas regulares até o local do trabalho. Sendo que a legislação prevê que "O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente..." E ainda "É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento..."
Então a minha dúvida é, se não existe Vale-transporte na cidade (por não oferecer o serviço de transporte coletivo) e o benefício não poder ser substituído por dinheiro, fica o empregador desobrigado do fornecimento do Vale-transporte? Observando que a ajuda de custo/auxilio combustível são opcionais para o empregador.