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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marcos Ricardo Salgado Dias

Marcos Ricardo Salgado Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 10:41

Ocorreu o falecimento de uma funcionária, com um dependete (filho), com 10 anos de idade, éla era mãe solteira e morava com a irmã. Pergunta-se: Quem deve receber a rescisão, a avó ainda é viva e a mesma residia com a irmã?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 11:42

A lei determina que em caso de morte do empregado os valores devidos pelos empregadores serão pagos aos dependentes do segurado falecido aqueles que estiverem habilitados perante a Previdência Social e, na falta destes, os sucessores previstos na Lei Civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento".

O art. 16 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06.05.99 - DOU de 21.06.99, estabelece quem são os beneficiários na condição de dependentes:

l - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

II - os pais; ou

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no referido Regulamento.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Marcos Ricardo Salgado Dias

Marcos Ricardo Salgado Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 11:52

Entendido, porem tenho outra dúvida: Os valores da rescisão deverão ser depositado de forma judicial, ou no ato, e o periodo para pagamento permanece nos 10 dias, e se os documentos habeis não forem apresentados no prazo de 10 dias, devera ser aguardado até o momento da apresentação dos mesmos?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 12:56

O pagamento das verbas rescisórias deverá ser realizado aos dependentes ou sucessores, conforme o caso, até o 10º (décimo) dia, contado da data do falecimento, uma vez que nesta data equivale a data da notificação da demissão com ausência de aviso prévio. Para que a empresa cumpra com esta determinação deverá entrar em contato imediato com os familiares para que eles providenciem a certidão de dependentes ou alvará judicial, conforme o caso.
Quando os familiares não conseguirem a referida certidão ou alvará judicial, em tempo hábil para pagamento das verbas rescisórias, sem que a empresa seja obrigada a pagar multa pelo atraso, a mesma deverá providenciar depósito judicial dentro do prazo em nome do espólio, junto à Justiça Trabalhista, e para isto deverá constituir advogado.
Quando o 10º (décimo) dia recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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