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registro de funcionário

MARLI

Marli

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 12:14

olá, gostaria de saber o seguinte: se um funcionário está recebendo seguro desemprego, e ele entra em outra empresa, porém não gostaria de ser registrado nesta nova empresa, pois assim perderia o direito ao ao seg. desemp., existe alguma brecha na lei que permita a empresa manter este funcionário sem o registro até finalizar o recebimento do seguro? , uma declaração dizendo que o funcionário se nega a ser registrado?ou isso seria ilegal?

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 18 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 12:35

Todo funcionário tem q ser registrado.

Se ele está recebendo seguro-desemprego e arranjar um novo emprego, perde o direito ao benefício, pois já não precisa.

É ilegal, mas se a empresa quiser manter o empregado não registrado e recebendo o SD, não deve ter nenhum registro disso.

Um documento assinado pelo empregado se recusando a ser registrado é uma prova contra a empresa.

Se for pra ir contra a lei, q seja bem-feito, né?

MAS, LEMBRE-SE:

NÃO É PERMITIDO MANTER FUNCIONÁRIOS SEM REGISTRO.

Muito menos um q esteja recebendo seguro-desemprego. Se não me engano, isso é crime federal.

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 12:58

é crime sim Mozart e pode se prejucar muito se forem pegos, pois o seguro desemprego deixa bem claro que é para desempregado seria um amparo ate que este encontre um novo emprego sem prejudicar o sustento da familia se encontrou outro emprego ja não necessita mais deste beneficio, mas enfim ....

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