Jaqueline Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalCaso todos os funcionarios concordem e assinarem um acordo, podemos trocar um feriado por dia normal? Por Ex. trabalhamos o dia 9 de julho terça - feira e folgamos na segunda dia 8.
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Jaqueline Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalCaso todos os funcionarios concordem e assinarem um acordo, podemos trocar um feriado por dia normal? Por Ex. trabalhamos o dia 9 de julho terça - feira e folgamos na segunda dia 8.
Wesley Oliveira da Cunha
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Acredito eu que pode ser feito esse procedimento, caso os funcionários estejam de acordo com o mesmo..
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoJAqueline, para esse tipo de acordo é preciso o aval de seu Sindicato, caso contrário ele não terá legalidade.
Outra coisa importante é saber se seu Sindicato considera o dia 9/Fev em sua cidade como feriado de carnaval. Existe a prática de serem considerados todos os dias de carnaval como feriado, mas isso é um engano.
Ocorre que a União estabelece ponto facultativo nesses dias, mas isso não legaliza tais dias como feriados. É importante tmb observar o que é convencionado pela Prefeitura de cada município. Segue abaixo um texto explicativo:
"A Lei nº 9.093/95 que dispõe sobre feriados civis estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.
São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a Sexta-Feira da Paixão de acordo com o art. 2º da referida lei.
Não obstante, a Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80"
Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/carnaval.htm
Destaco que a os dias de carnaval não foram apreciados na Lei nº 10.607/02. Em outras palavras, se o empregador firmar que esses dias terão expediente o empregado que faltar será descontado.
Jaqueline Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalObrigada a todos,
Kennya me refiro ao dia 9 de Julho feriado no estado de SP, visto que não emendamos feriado seria interessante fazer essa troca. O sindicato da nossa categoria não se opoe porem só comentou que a DRT pode não gostar, por isso a minha questão.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoEntão o empregador terá de pagar ao Sindicato a intermediação do Acordo.
Vc consultou o Sindicato da Patronal??? Por vezes o Sind. dos Empregados assente quanto a uma prática mas o juridico do patronal alerta sobre os perigos que corre o empregador.
Convêm ter o parecer do Patronal. O Sind dos Empregados costuma representar os ex funcionários em causas trabalhistas, não é??
Belton
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Kennya Eduardo
Discordo de voce.
Os empregados estão cientes e querem esse acordo com a empresa, nao tem problema algum basta todos os empregados assinarem o comunicado ou termo.
Eu tive um caso esse ano ainda igualzinho a esse na justiça
o juiz falou o seguinte referente a essa troca.
Essa troca nao esta prejudicando os empregados e eles queriam essa troca por tanto nao vejo o que reclamar.
Jaqueline Barbosa
pode sim seguir o seu entendimento.
abraços
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