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Díssidio e Aviso Prévio

JOÃO CARVALHO

João Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Analista Funcional
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 14:29

Boa tarde Amigos, preciso que alguem tire uma dúvida minha.
o Diretor da Empresa pediu para que eu colocasse 03 funcionarios a partir de hoje 01/02 de aviso prévio trabalhado, sendo que 01/03/2013 sai o dissidio, tem algum problema? posso dar continuidade legalmente falando...?

JOÃO CARVALHO

João Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Analista Funcional
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 14:45

Flavio Hayck, o que eu sei é que a empresa não pode mandar o empregado embora 30 dias antes da data base so dissidio, que é 01/02. Acho que não tem multa nenhuma.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 15:24

boa tarde!

"É devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data base. arts. 9º da Lei nº 6.708/79 e 9º da Lei nº 7.238/84. (Res. 04, de 22.10.92 - DJU de 05.11.92)".



significa que o funcionario nao poderá ser dispensado no mes que antecede o dissidio e nao 30 dias antes do dissidio.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 15:24

Cleber, se der aviso hoje começa a contar a partir de amanhã e o término será em 03/032013, nesse caso 2 dias depois da data base.
A multa seria só se fosse nos 30 dias que antecedem.
Nesse caso não tem multa, mas a rescisão deverá ser pelos valores ajustados em 01/03, já com o aumento.

JOÃO CARVALHO

João Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Analista Funcional
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 15:36

Leandro Ghislandi e Paulo dos Santos, muito obrigado. É isso que estou falando, só me expliquei errado, o aviso é a partir do dia 01/02, então não tem multa. muito obrigado pela ajuda.

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