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FÓRUM CONTÁBEIS

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ferias vencidas

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 08:15

Bom dia,

Tenho um funcionário que seu período aquisitivo é o seguinte:

01/02/10 a 31/01/11
01/02/11 a 31/01/12
01/02/12 a 31/01/13
o mesmo tirou ferias somente do primeiro período aquisitivo(em agosto de 2011)minha dúvida é quanto tenho que pagar ao mesmo pois consta duas ferias vencidas!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 09:32

Ola Tcheler,

Quando vence 2 periodos aquisitivos, o empregado tem direito ao recebimento em dobro do primeiro periodo vencido e não gozado. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 08:31

Obrigado José,

Mais um dúvida,então eu tenho que pagar as ferias do primeiro período aquisitivo em dobro e a do segundo posso adiar pra ele tirar essas ferias mais pra frente,é isso??

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 09:39

Bm dia!

Tenho um funcionário q faltou 27 dias durante os últimos 13 meses, vou pagar um periodo férias vencida + férias proporcional.
Como fica essas faltas q ele teve durante o ano? vai ter reflexo nessas férias q vou pagar na rescisão? ou só tem reflexo se ele fosse gozar as férias normalmente?


Obrigada a quem possa me ajudar.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 10:07

Bom dia Cassia

Faltas em período aquisitivo de férias tem reflexo mesmo sendo pagas na rescisão de contrato de trabalho

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 10:20

Bom dia

Tcheler
01/02/10 a 31/01/11 (já foi pago)
01/02/11 a 31/01/12 - deve receber férias e o pagamento deve ser em dobro
01/02/12 a 31/01/13 - pode dar férias até 01/2014 (antes de vencer a próxima)

Cassia
As faltas devem ser separadas por período de férias e pagas na seguinte proporção:

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 00:52

Juliana, as ferias vencidas se dão quando elas completam 12 meses do período aquisitivo, podendo o empregador concedê-las nos próximos 12 meses (período concessivo). Vc não tem férias vencidas, apenas terá as férias proporcionais.

Aproveito para alertá-la que nosso forum se destina à troca e ajuda mutua entre profissionais da área contábil a cerca de temas cotidianos do trabalho, não devendo prestar consultoria particular pois poderão haver direitos e obrigações previstas na Convenção Coletiva de cada categoria laboral, por isso sugerimos sempre que o trabalhador em dúvida deve buscar a orientação e amparo de seu Sindicato. Esta sua questão seria rápida e facilmente elucidada numa ligação a seu Sindicato. Procure-os sempre que precisar, é para isso tmb que eles existem.

Boa sorte!

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