Bom dia
Tcheler
01/02/10 a 31/01/11 (já foi pago)
01/02/11 a 31/01/12 - deve receber férias e o pagamento deve ser em dobro
01/02/12 a 31/01/13 - pode dar férias até 01/2014 (antes de vencer a próxima)
Cassia
As faltas devem ser separadas por período de férias e pagas na seguinte proporção:
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.