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Marcação de Ponto Individual

MONICA RAMOS

Monica Ramos

Iniciante DIVISÃO 5
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 11:01

Prezados,
Bom dia!

Minha empresa está criando uma nova regra para marcar o ponto dos colaboradores, onde já existe o Ponto marcado pelo Portal, e agora eles estão obrigando além do registro pelo Portal, o registro atráves de livro de ponto, onde todos assinam uma página diária sua entrada e saída. Gostaria de saber se essa atitude tem base legal,se sou obrigada a assinar um registro de ponto coletivo, e se a empresa é obrigada a fornecer ou se posso tirar xerox do livro, já que representa também meu registro de entrada é saída?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 13:33

O empregador pode utilizar mais de um mecanismo de controle de frequência, e com certeza vc está obrigada a cumpri-lo se assim determinar sua chefia, sob risco de ensejar insubordinação e até desídia, importando em dispensa por justa causa.

Como Analista de DP vc deveria saber que o empregado não precisa ter comprovante de seu ponto escrito, apenas quando este é eletrônico, afinal, como um bom operador de RH sabe no âmbito do direito trabalhista o ônus da prova é invertido, cabendo ao empregador provar o equivoco nas alegações do funcionário queixoso. Em suma, não, vc não pode exigir cópia da folha de ponto manual.

MONICA RAMOS

Monica Ramos

Iniciante DIVISÃO 5
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 16:17

Kennya,
Boa tarde!

Obrigada pela orientação!
Mas continuo sem resposta, marco meu ponto todos os dias pela internet, assino e entrego para meu cordenador no final do mês, se esquecer um dia de assinar o livro, disseram que seria descontado em meu pagamento, como falta.
Como você disse, então a empresa pode utilizar mais de um mecanismo e será descontado em meu pagamento, caso não assine o livro.
Só achei contraditório, já que entrego uma Folha de Ponto assinada dizendo o contrário que estava presente naquele dia! Por isso achei que a empresa seria obrigada a fornecer a cópia do livro, caso fosse de minha vontade e já que registra minha falta injustificada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 17:56

" Só achei contraditório, já que entrego uma Folha de Ponto assinada dizendo o contrário que estava presente naquele dia ! "

Não entendi. Vc assinala em ambos controles informações contraditórias??

Como no âmbito juridico trabalhista o ônus da prova é invertido, não cabe a vc provar que compareceu ou que faltou. Compete ao empregador provar que vc está equivocada, apresentando para isso os registros cujo apontamento deve ser por ele implantado e controlado.

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