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Proibido o uso site em uniformes

Júlio César F. C.

Júlio César F. C.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 14:47

Boa tarde!

Estamos elaborando novos uniformes para funcionários, mas uma pessoa chegou com a informação de que é proibido estampar sites nas costas de camisas e camisetas, mas a pessoa não soube informar se é uma norma das redes de supermercados (nossos funcionários vende pra supermercado) ou se é uma norma geral.

Alguém tem esta informação?

Obrigado!

Júlio César
Jarinu - SP
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 15:03

Júlio César F. C.,

A proibição foi para os partidos políticos lei nº 11.300/06 e as restrições à propaganda eleitoral.

Até o momento não soube de nenhuma publicação sobre esse tipo de proibição.
Me corrijam se eu estiver errado.

A não pela vontade da concorrencia não querer propaganda!

Sds..

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)

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