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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 17:26

Boa tarde Elaine

Sim,aviso trabalhado e indenizado pela empresa

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 20:03

Elaine, os dias adicionais aos 30 dias padrão não se aplicam quando é o empregado que tem a iniciativa na rescisão.

Vc deve verificar na CCT de seu SIndicato se eles firmam a obrigatoriedade em indenizar os dias adicionais. Se a CCT for omissa e o aviso prévio for trabalhado, o empregado terá de trabalhar tmb os dias adicionais aos 30 dias do aviso.

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