
Bruna Angelica Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalOlá pessoal, andei pesquisando nos tópicos relacionados a pensão alimentícia, porem ainda permanece duvidas. Tem uma empresa no escritório que admitiu um funcionário em 2006 e no ano de 2008 foi apresentado um oficio do juiz para desconto de pensão alimentícia a partir daquele ano, porem em 2010 o funcionário foi demitido e no ano de 2012 o mesmo tornou a fazer parte do quadro de funcionários da empresa. A questão é: a empresa pode utilizar para base de desconto de pensão alimentícia o oficio expedido do vinculo anterior (mesma empresa) ou é necessário que ele apresente um novo oficio atualizado a titulo de desconto?
Desde já agradeço.