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Pensao Alimenticia

Bruna Angelica Silva

Bruna Angelica Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 20:22

Olá pessoal, andei pesquisando nos tópicos relacionados a pensão alimentícia, porem ainda permanece duvidas. Tem uma empresa no escritório que admitiu um funcionário em 2006 e no ano de 2008 foi apresentado um oficio do juiz para desconto de pensão alimentícia a partir daquele ano, porem em 2010 o funcionário foi demitido e no ano de 2012 o mesmo tornou a fazer parte do quadro de funcionários da empresa. A questão é: a empresa pode utilizar para base de desconto de pensão alimentícia o oficio expedido do vinculo anterior (mesma empresa) ou é necessário que ele apresente um novo oficio atualizado a titulo de desconto?

Desde já agradeço.

DANIEL JOSE SILVA FONSECA

Daniel Jose Silva Fonseca

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 21:51

Ola Bruna

Como no meu entendimento este oficio foi expedido para a empresa em 2008, na minha opinião como a empresa já conhecedora do processo de alimentos para o filho do colaborador, seria mais correto informar o colaborador da situação e continuar o procedimento conforme oficio já enviado anteriormente, pois caso a genitora da criança ative o processo informando tal situação vocês poderão ter problemas. ( ISTO E UM OPINIÃO PRÓPRIA). Eu acho que seria uma melhor saída.... espero que tenha lhe ajudado em algo.

Abraços
Daniel Fonseca

Daniel Fonseca



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