Daniel Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
entrei no dia 18 da agenda de 02/2013 do site da receita federal clique aqui e lá consta que a EFD contribuições referente as competências de 03/2012 a 12/2012 podem ser enviadas agora para aquelas empresas que calculam a contribuição previdencária sobre a receita bruta do lucro presumido ou arbitrado.
Eu estou transmitindo todo mês e não sabia que poderia ser transmitido tudo agora, alguém poderia me informa a base legal onde consta esta permissão para enviar as declarações em 18/02/2013 ?