André Massami Unno
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) RedeBom dia pessoal!
Estamos contratando, agora em fev/2013, alguns aprendizes afim de cumprir com a cota mínima exigida porém os mesmos iniciaram o curso no SENAI em 17/01/2013.
Pelo que estive lendo, o contrato dos aprendizes deve sempre iniciar na mesma data de início das aulas e o término do contrato deve ser o último dia de aula. Dessa forma, teremos que fazer a admissão deles com data retroativa a 17/01/2013.
Estou entendo que teremos que fazer uma folha complementar de janeiro para pagar esses dias (17/01 a 31/01), retificar o CAGED, reenviar a Sefip de janeiro (com todos os trabalhadores já informados na modalidade 9) e gerar uma GPS complementar no site da RFB. Está correto esse procedimento?