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Periodo Aquisitivo de Férias

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 12:09

Prezados tenho um funcionários que tirou ferias Coletiva no periodo aquisitivo 16/01/2012 a 15/01/2013 sendo que foi apenas 10 dia.
Estava querendo dar férias de 12 dias.

Eu posso dar essas ferias com o gozo de 12 dias ou terá que ser 20 dias, o periodo aquisitivo ficaria o mesmo ou teria alguma alteração.

Thalisson Rocha
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 12:26

bom dia

quando um funcionario tira ferias coletivas o periodo aquisitivo é modificado dando inicio no primeiro dia após a volta das mesmas.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 14:34

Thalison, se na concessão das férias coletivas ele contava direito a 22 dias de ferias, sim, vc pode conceder o restante das férias avisando-o com 30 dias de antecedência ao início dessas férias.

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 15:16

Só reforçando, não se trata de Ferias coletiva se trata de ferias normal.
Ele apenas tirou um periodo anterio 10 dias de ferias coletiva e agora a empresa está querendo dar para ele 12 dias apenas de ferias.
Assim eu pergunto e 08 dias para fechar o periodo de 30 dias faz o q

Thalisson Rocha
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 17:43

Antes de mais nada, Thallison, é preciso confirmar quantos dias de férias este empregado tinha quando foram concedidas as férias coletivas. Iso fará toda a diferença.

O trabalhador somente passa a ter direito às férias (individuais) quando completados 12 meses de contrato. Antes disso não é possivel pois não existem Férias Individuais Proporcionais, exceto quando transformadas em pecúnia (pagas) na rescisão do contrato.

As Férias Coletivas é do interesse do empregador, é uma paralização da empresa ou de algum(ns) setor(es) da empresa, por isso não pode o empregado arcar com as consequências dessa escolha. É por isso que o início do período aquisitivo das férias sofre alteração porque na concessão das F Coletivas o empregado que não tinha ainda direito aos 30 dias de férias s terá esgotadas sejam em que nº de dias for.

Portanto, se este empregado ainda não tinha completado o período aquisitivo quando ocorreram os 10 dias das F Coletivas ele não teria agora saldo de 20 dias de férias.

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 16 março 2013 | 17:01

Boa tarde Amigos
Estou com uma duvida com relação a periodo aquisitivo de ferias.
Um funcionario o periodo de ferias dele é: 01/03/2012 a 28/02/2013 o salario mensal em 01/03/2012 R$ 622,00 em 28/02/2013 é R$ 678,00
Eu quando vou calcular as ferias eu calculo com base no atual R$ 678,00

Um auditor disse que eu tenho que calcular com base na média a partir do período aquisitivo.
Algum colega poderia me dar um exemplo de como calcular essa média e dizer se isso é correto.

João Neto

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 16 março 2013 | 17:31

Boa tarde João!

Seu raciocínio está correto quanto ao valor devido nas férias, é o salário atual mais o terço constitucional.

Esta média que o auditor deve ter se referido é utilizada nos casos em que o funcionário receba rendimentos variáveis (hora extra, comissões, etc), daí você deve calcular uma média dos valores percebidos. Esta lógica também deve ser seguida para cálculo do 13º salário e rescisão de contrato de trabalho.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 16 março 2013 | 21:34

João Neto, quando se trata de salário base a ser pago nas férias sempre se utiliza a maior remuneração do período, portanto, será com base no último salário reajustado.

Quando houver remuneração variável como horas-extras, comissões, etc, então se aplica a média aritimética dos 12 meses ou o período informado na CCT do Sindicato, devendo as horas-extras terem tmb seu valor atualizado.

Lembrando que os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, quando habituais, tmb agredados a remuneração para integrar o cálculo das férias. Tmb se inclue o adicional por tempo de serviço. Não esquecendo que o DSR em reflexo ao adicional noturno e em relação às horas-extras tmb são considerados no cálculo das férias.

Espero ter ajudado.

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 17 março 2013 | 15:17

Obrigado aos amigos Thiago e Kennya pelas informações.
Outra informação eu provisiono mensalmente os valores das férias, sendo que em dezembro eu transfiro a provisão para a obrigação, sendo que em janeiro o funcionário não sai de Férias só sai em março.

Eu posso deixar essa provisão em dezembro sem transferir para obrigação e só transferir em março que o mês que a pessoa sai de férias.

Obrigado pela ajuda
João Neto

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 17 março 2013 | 15:29

Olá João!

A contabilização mensal da provisão de férias ocorre da seguinte maneira:

D- Despesa Férias e encargos (CR)
C- Provisão de férias a pagar (PC)

e a baixa desta provisão se dará pelo pagamento das férias ao funcionário, portanto não vejo problemas em deixar saldo nesta conta de um exercício para o outro.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani

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