
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoAmigos, Boa tarde, Peço uma ajuda. Tenho dúvida quanto ao preenchimento da SEFIP no caso da desoneração. Apenas o montante referente ao patronal (20%) incidente sobre a folha (empregados, sócios e autônomos) deve ser colocado na compensação? E quanto a data que começou a vigorar a Lei, não sei qual colocar, meu cliente foi beneficiado a partir de 01/2013 CNAE 4120400. Algum colega poderia me ajudar?
Obrigada.
Leila