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DUVIDA - Contagem do aviso prévio

Rodrigo Lira

Rodrigo Lira

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 15:38

Pessoal, boa tarde!

Estou numa briga com a resposavel pela contabilidade da minha empresa.

Dispensei uma funcionaria e pelo meu entendimento da NORMA TECNICA 184 do MTE, essa funcionária tem direito a 39 dias de aviso prévio.

O caso:
Admissao 01/06/2009
Demissao 01/02/2013

Eu entendo que ela tem direito a 39 dias, a contadora da empresa entende que ela tem direito a 36 dias.

Quem está certo? Eu ou ela?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 15:55

Boa tarde Rodrigo
Eu contei 39 dias

Como calcular o novo avio prévio de um ano e um dia de emprego, deve ser três dias a mais? Ou a partir do 2º ano que conta?

Informamos que o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Ao aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Neste sentido, temos duas correntes de entendimento.

1ª corrente – a partir de 1 (um) ano e 1 (um) dia de trabalho já cabe a concessão de mais 3 (três) dias.

2ª corrente – a concessão de mais 3 (três) dias somente caberá após o segundo ano completo de contrato.

Desta forma, orientamos que a empresa também verifique junto ao sindicato e ao MTE e aplique o que mais benéfico for ao empregado até que norma posterior que regulamente seja publicada.


fonte:clique aqui


''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 18:28

voce esta certo, 39 dias,
2009/2010 um ano + 3 dias
2010/2011 dois anos + 3 dias
2011/2012 tres anos + 3 dias
2012/2013 (nesse caso ainda não completou o ano) como não existe proporcionalidade não tem direito há mais 3 dias.

totalizando 39 dias.
ao completar um ano tem direito aos 3 dias, mas se faltar um dia para completar o ano não tem direito.,

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