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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 16:44

Ola Cleber boa tarde
Pode ser entregue sim, porem os valores da guia de INSS devem "bater" com o que voce transmitir, senao a RFB acusa divergencias. Quanto a multa por atraso, já existe até codigo de DARF.
Att

CLEBER FONSECA DOS SANTOS

Cleber Fonseca dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 16:48

Ok. Flavio, obrigado. Mais uma duvida. Na epoca foi transmitido a GFIP e pago o valor de INSS de dois funcionarios que tinha na epoca, e não foi pago sobre o pro-labore. Se eu enviar essa GFIP só do pro-labore, vai sobrepor as informações da GFIP da época?

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