Sim, ela poderá responder por falsificação, e pior se for atestado de médico do serviço público. Enseja perfeitamente justa causa.
É imprescindível que a confirmação da falsificação seja precedida de formalização, com "abertura de confirmação da emissão de atestado" pedindo-se à instituição onde trabalha o médico, se for o caso de hospital ou clínica, ou direcionada diretamente ao médico, se for profissional liberal (atendimento pessoal), por meio de oficio emitido pelo empregador descrevendo o fato a que se pede confirmação, e a resposta deverá ser tmb formal por parte do destinatário do ofício.
De posse desta resposta caracterizando a fraude praticada pela trabalhadora, procurar a Delegacia mais próxima e registrar o BO.
Sugiro se fazer acompanhar de uma advogado, poderá lançar mão do juridico de seu Sindicato PAtronal.
Existe tmb a possibilidade que diante das provas irrefutáveis da fraude praticada que a própria trabalhadora faça de próprio punho uma carta de confissão descrevendo o procedimento adotado para produzir a fraude, reconhecendo o erro praticado e aceitando como devida sua demissão por justa causa. Isso evitará que ela responda civilmente pela fraude. A carta não pode ser ditada, ela tem de escrever com as palavras dela, ao modo dela. Reitero, converse com um advogado.
Boa sorte!!!