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FÓRUM CONTÁBEIS

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GLEIDSON DE OLIVEIRA CUNHA

Gleidson de Oliveira Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 10:34

Bom dia,

Uma empregada doméstica (cuidadora de Idosos) que fora contratada sem carteira assinada, pode ser dispensada por justa causa?
No casoo de afirmativo, o atestado ou o relatório médico apresentado com adulteração nas datas com a intensção de forjar uma possível gravidez dá-se ao direito ao empregador doméstico de dispensá-la por justa causa?
O Atestado Médico ou o relatório do médico são suficientes como prova como questionado acima?

Att,

Gleidson O. Cunha
Contador CRCMG 110666/O
GLEIDSON DE OLIVEIRA CUNHA

Gleidson de Oliveira Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 13:36

Boa tarde Kennya,


Entendo, neste caso o empregador já estava a margem da lei em não regularizar o trabalho da coitada.

Att.

Grato pela resposta

Att,

Gleidson O. Cunha
Contador CRCMG 110666/O
LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 17:04

Boa tarde Gleidson

A falsificação caracteriza " ato de improbidade " , seja atestado , comprovante de residência ou alteração de cartão . No entanto nesta situação aconselho a pessoa dar uma advertência verbal, após escrita e suspensão caso ocorram outros motivos . Pois esse pode ser julgado como improcedente em uma audiência

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 11:04

Tenho a seguinte situação...
Uma empregada grávida, apresentou um atestado (na verdade, uma declaração de comparecimeto)alterado por ela mesma...

o médico deu a declaração de comparecimento no dia 12/09 às 9:30 para consulta médica.
a grávida, aletrou o atestado acrescentado ao "consulta médica": e internação 5 dias

a empresa foi até o médico, agora pela manhã, qdo esta trouxe o atestado e foi embora, para verificar com o médico a veracidade da declaração. Este disse que não foi ele quem colocou os dados da internação, e disse que se for preciso, vai de prova para a empresa, pois é nítida a alteração.

Li comentários e Jurisprudências que dizem que é possível demití-la por justa causa...
a empresa, registrando um BO na delegacia, consegue se garantir caso ela entre com recurso?

como devo proceder?
E se o sindicato se negar a homologar a rescisão?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 13:38

Sim, ela poderá responder por falsificação, e pior se for atestado de médico do serviço público. Enseja perfeitamente justa causa.

É imprescindível que a confirmação da falsificação seja precedida de formalização, com "abertura de confirmação da emissão de atestado" pedindo-se à instituição onde trabalha o médico, se for o caso de hospital ou clínica, ou direcionada diretamente ao médico, se for profissional liberal (atendimento pessoal), por meio de oficio emitido pelo empregador descrevendo o fato a que se pede confirmação, e a resposta deverá ser tmb formal por parte do destinatário do ofício.

De posse desta resposta caracterizando a fraude praticada pela trabalhadora, procurar a Delegacia mais próxima e registrar o BO.

Sugiro se fazer acompanhar de uma advogado, poderá lançar mão do juridico de seu Sindicato PAtronal.

Existe tmb a possibilidade que diante das provas irrefutáveis da fraude praticada que a própria trabalhadora faça de próprio punho uma carta de confissão descrevendo o procedimento adotado para produzir a fraude, reconhecendo o erro praticado e aceitando como devida sua demissão por justa causa. Isso evitará que ela responda civilmente pela fraude. A carta não pode ser ditada, ela tem de escrever com as palavras dela, ao modo dela. Reitero, converse com um advogado.

Boa sorte!!!

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 15:15

Kennya....
neste caso, tenho que juntar as provas, e assim que receber por exemplo, o oficio do médico, dou a conta imediatamente, certo?

é que tenho medo, de desconfigurar justa causa por não ter sido imediata a dispensa...

como faço?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 23:29

É natural uma certa demora para a apuração dos fatos, inclusive necessária para assim evitar tirar conclusões precipitadas. Não há como ter 100% de certeza da fraude no ato da entrega do atestado adulterado.

Mantenha os documentos datados (o ofício ao médico ou clinica) e verifique se na resposta tmb há a menção da data. Isso é que irá garantir que vcs agiram dentro de um prazo razoável e com cuidado.

Boa sorte!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 21 setembro 2013 | 15:27

Se por acaso o Sindicato mesmo diante da confissão da empregada se recusar a homologar, sim, vc terá de buscar uma DRT para isso.

Somente se homologa rescisão por justa causa quando o empregado faz sua cartinha de próprio punho reconhecendo sua culpa na demissão. Fora isso, é questão para a via judicial mesmo.

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