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FÓRUM CONTÁBEIS

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Ferias proporcional

Adriana Barros

Adriana Barros

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 11:22

Bom dia a todos,
Estou com uma rescisao qua calcular a adm 17/09/2012 e dem 01/02/2013, quando vou processar a rescisao as férias vem com o calculo sob 05/12 avos.

Sendo que nos meus calculos seria apenas 04/12 pq o mesmo so trabalhou 14 dias no mes 09/2012.

Estou certa?

Obrigada pela atenção.

Att.
Adriana

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 11:27

Bom dia Adriana

e aviso? caso seja indenizado conta mais 1/12 avos, trabalhado terminando 01/02 é 4/12 avos

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 11:32

Adriana Barros, a contagem de avos para férias é feita com base no período aquisitivo. Logo, para este caso, a contagem fica da seguinte forma:
17/09/2012 a 16/10/2012 - 30 dias
17/10/2012 a 16/11/2012 - 31 dias
17/11/2012 a 16/12/2012 - 30 dias
17/12/2012 a 16/01/2013 - 31 dias
17/01/2013 a 01/02/2013 - 16 dias

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 11:45

A contangem do Mikael está certa são 5/12 avos
férias tem contagem diferente

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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