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Acidente de Trabalho

Tatiane Gomes

Tatiane Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 12:02

O funcionario se acidenta no trajeto de ida ao trabalho porem ele recebe vale transporte para que vá de onibus e nao de moto, oque fazer quando isto acontece e pode ser considerado acidente de trabalho???

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 12:33

Boa tarde Tatiane


Acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.


Fonte:clique aqui

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 17:43

Boa tarde Tatiane

No momento que você informa o CAT , esta caracterizado o acidente , sendo que o acidente como disse a Anya é no trajeto ou dentro da empresa não se fala em meios de locomoção , porém a empresa percebendo que há negligência por parte do funcionário utilizando um meio que a probabilidade de acidente é maior , pode descaracterizar o acidente no ponto de vista de alguns juízes .

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 18:00

É necessário verificar se ele estava fazendo o trajeto usual trabalho x casa, caso contrário descaracteriza-se o acidente de trabalho.

No caso dele receber o benefício mas utilizar-se de meio próprio, deve ele ser receber advertência ou mesmo suspensão (caso não fosse do conhecimento de seus superiores).

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