Everson Mantovani
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde Pessoal,
Estou com duvida com relação a desoneração da folha x produtos importados:
Uma empresa tem em seu faturamento produtos que são incentivados, porem são produtos importados.
Dúvida: - o valor do faturamento destes produtos entram na formula do calculo para desoneração como Não incentivados ou são excluídos para o calculo da base, da mesma forma como devoluções, vendas canceladas, descontos incondicionais, etc?
Abraços,