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Desoneração da folha x Produtos importados

Everson Mantovani

Everson Mantovani

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 14:03

Boa tarde Pessoal,

Estou com duvida com relação a desoneração da folha x produtos importados:

Uma empresa tem em seu faturamento produtos que são incentivados, porem são produtos importados.

Dúvida: - o valor do faturamento destes produtos entram na formula do calculo para desoneração como Não incentivados ou são excluídos para o calculo da base, da mesma forma como devoluções, vendas canceladas, descontos incondicionais, etc?

Abraços,

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