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CAT no caso de Acidente de Trabalho

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 11:33

Bom dia Bruna,

O registro da CAT no INSS deve ser feito dentro de vinte e quatro
horas após o acidente ou, no caso de doença profissional ou do trabalho, vinte e quatro horas após o início da incapacidade para o trabalho ou do diagnóstico.

Base Legal: Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999

Att,

Vânia Zaniratto

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