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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 10:26

Bom Dia!

coloquei um funcionário de aviso prévio trabalhado dia 05/02/2013 foi assinado começando dia 06/02/2013 á 10/03/2013 o contra-cheque de fevereiro vai ser 05 dias de serviço e 23 dias se aviso? correto e no mes de março recebera os outros 10 dias do restante do aviso ele ira cumprir o 33 dias pq tem mais de ano correto ?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 10:29

Bom dia Gustavo

Caso o funcionário não tenha faltas o salário de fevereiro será integral

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 10:46

Gustavo se for demissão e tem mais de 1 ano são 33 dias, caso tenha sido a pedido são apenas 30.
Se for demissão ainda tem o direito a redução 2 horas por dia ou 7 dias consecutivos.

O salário de fevereiro será pago integral e no mês de março mais 10 dias de salário.
Vai pagar tudo como salário, não precisa discriminar, é apenas um aviso mesmo.

Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 10:49

Bom dia Gustavo, como a Anya falou, o empregado receberá o salário integral no mês de fevereiro (se não houver faltas). E os 10 dias de março, receberá na rescisão.
Att

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 14:53

Leandro uma pessoa falou que teria que sair no contra-cheque estipulado o que era salario e o que era aviso, pq se não tivesse tudo estipulado poderia dar problema com a justiça do trabalho se o empregado entra-se com o recurso. Mas então não precisa estipular no contra-cheque né mas agora me deu uma duvida o av.trabalhado e em dias corridos se um empregado tiver que ficar 36 dias,e o av começe em mes de 31 dias terei que recolher o dia 31 ? Ex av.prev.trab. começe 01/05/2013 e termina 05/06/2013 terei que fazer o contra cheque com o saldo de salário de 31 dias no mês de maio ?

Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 15:26

Boa tarde Gustavo!
Sim, vc terá que fazer o contra cheque do mês de maio normal (30 dias). Como diz o Art. 64 da C.L.T. , que determina que O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta)vezes o número de horas dessa duração.
Independente se o mês for 28, 29 ou 31 dias, conta 30 dias no recibo de salário.
Att.

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Oscar Wilde

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