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Atestado Médico Não Consecultivo

Gleidson Marques de Oliveira

Gleidson Marques de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 10:32

Prezados Colegas, espero que estejam bem.

estou com a seguinte dúvida:

Uma funcionária grávida de 03 meses, por um período de 45 dias, precisou ir ao médico algumas vezes, apresentando a empresa atestados de comparecimento.

Por motivos médicos, foi concedido a funcionária afastamento do trabalho por duas vezes, sendo o primeiro 09/01 à 11/01 (03 dias) e o segundo 01/02 à 10/02 (10 dias), sendo CID diferentes.

Nestes dois períodos de afastamento, a empresa efetuou o pagamento de seu salário normalmente.

Considerando que após o 16º dia de afastamento a remuneração da funcionária ficará a cargo da previdência, por qual período eu devo contar os atestados no caso de afastamento por períodos não consecutivos?

Desde já agradeço a atenção de todos e desejo um ótimo final de semana e feriado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 17:04

A começar a contar do 1º atestado, todos os que ela apresentar dentro do prazo de 60 dias que tiverem a mesma CID ou que guardem nexo causal, que atestem afastamento cuja soma passe de 15 dias, mesmo que alternados, ficarão a cargo do INSS (a partir do 16º dia de licença).

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