Elaine
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoBom dia,Gostaria de saber se ha algum problema de eu dar um aviso previo com inicio amanha (sabado),visto que amanha ha expediente.
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Elaine
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoBom dia,Gostaria de saber se ha algum problema de eu dar um aviso previo com inicio amanha (sabado),visto que amanha ha expediente.
Peterson
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Jessica
Se a empresa trabalha normalmente no sábado, não sendo feriado em sua cidade e não havendo vedação na convenção, não vejo problemas.
Att
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Jessica
Sim,se não existe nada estipulado em convenção coletiva.
Adriana Barros
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalSe a funcionaria trabalha aos sabados pode dar o aviso sem problemas.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoConforme texto disponível na Apej , o aviso prévio passa a começar no dia imediatamente seguinte ao seu comunicado, como vemos no texto:
"O C. TST dita a forma de início da contagem do aviso prévio através da Orientação Jurisprudencial nº 122 de sua SDI I, inserida em 20.04.98: “Aviso prévio. Início da contagem. Art. 125, Código Civil. Aplica-se a regra prevista no art. 125, do Código Civil, à contagem do prazo do aviso prévio”. Isto quer dizer o seguinte: computa-se o prazo excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
A partir 11 de janeiro de 2003, com a entrada em vigor do Novo Código Civil (art. 2.044 da Lei nº 10.406/02), essa forma de contagem passa a ser regulada pelo seu artigo 132.
O Ministério do Trabalho e Emprego, antes (IN 03/02, art. 18), entendia que o prazo deveria ter início no dia útil seguinte à notificação expressa, mas, agora, através da Instrução Normativa nº 04, da Secretaria de Relações do Trabalho, de 29.11.02 (DOU 03.12.02), adaptou-se à forma de contagem preconizada pelo C. TST, deixando claro que o prazo terá início no dia seguinte (mesmo que dia não útil) à respectiva comunicação."
Fonte: http://www.apej.com.br/artigos_doutrina_va_20.asp
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