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Funcionário arruma emprego nas ferias

Mônica Pereira Lima

Mônica Pereira Lima

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 15:03

Boa Tarde,

Me surgiu o seguinte caso hoje:
meu cliente tem um único funcionário, este foi admitido em 10/2011, e gozou de 20 dias de ferias iniciando em 21/01/2013, até dia 09/02/2013, e vendeu restante. Quanto a isso ok,

Mas este mesmo funcionário está pedindo demissão em 06/02/13, pois já está em outro emprego, e trabalhando normalmente neste outro emprego.

Minha duvida é este funcionário pode pedir demissão sendo que o empresario comprou os 10 dias dele nas ferias, ou ele pode pedir demissão nas ferias, por ter arrumado outro emprego?

Como fica o aviso prévio neste caso???

Att.

Mônica.

Mônica Pereira Lima

Mônica Pereira Lima

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 15:24

Oi Anya ajudou sim,

mas neste tópico não fala sobre a venda das ferias, pois o funcionário vendeu 10 dias de suas ferias, e recebeu este dinheiro na saída das ferias. Como fica este dinheiro para o empregador o funcionário deve devolver ao empregador o dinheiro da compra destas ferias???

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 15:56

Entendi, abono pecuniário,neste caso consulte CCT do sindicato, para seguir o procedimento correto já que o mesmo não trabalhou

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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