
Mônica Pereira Lima
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddeBoa Tarde,
Me surgiu o seguinte caso hoje:
meu cliente tem um único funcionário, este foi admitido em 10/2011, e gozou de 20 dias de ferias iniciando em 21/01/2013, até dia 09/02/2013, e vendeu restante. Quanto a isso ok,
Mas este mesmo funcionário está pedindo demissão em 06/02/13, pois já está em outro emprego, e trabalhando normalmente neste outro emprego.
Minha duvida é este funcionário pode pedir demissão sendo que o empresario comprou os 10 dias dele nas ferias, ou ele pode pedir demissão nas ferias, por ter arrumado outro emprego?
Como fica o aviso prévio neste caso???
Att.
Mônica.