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INSS em atraso pago sem multa

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 15:31

Boa tarde amigos.

Estou com uma situação nova:

Recalculei o INSS em atraso de uma empresa, foram efetuar o pagamento e o Caixa passou o valor sem considerar os juros e a multa! Ele efetuou o pagamento, imprimiu recibo e tudo mais.
Orientei a empresa a pedir estorno do valor, mas falaram que em caso de imposto é impossível.
Como proceder agora?

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 15:37

Boa tarde Cesar.

Estou com o mesmo problema que você. Porém a diferença do meu cliente é pequena, são somente R$ 0,05.

Creio que o correto seria emitir uma nova GPS porém o código de recolhimento seria diferente.
Até tentei ligar na agencia da previdência aqui da região, porém eles não passam informação por telefone e eu não estou em condições de fazer esses descolamento até lá por esses dias...

Se você conseguir resolver, por favor, post aqui no fórum para que eu possa saber como proceder também.

Obrigada.

Gilberto de Castro

Gilberto de Castro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 15:41

Cesar se a empresa puder esperar este pagamento processar na base da R Federal é so esperar cair no sistema e consultar a pendencia previdenciária e pagar a diferença lançada pelo relatório de pendencia referente a competencia paga com divergencia

A fé sem as obras é morta!
[email protected]
Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 15:46

Michele, se eu ver algo, te aviso. Pois também não tenho possibilidade de ir ao INSS ver isso nesses dias.

Gilberto, foi o que eu pensei em fazer, acredito que seja a solução e dai gerar a guia do valor que a Receita apresentar no relatório.

Gilberto de Castro

Gilberto de Castro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 15:56

Cesar tenho procedido dessa forma e tem dado certo, quando não possivel devido a necessidade de CND previdenciária terá que comparecer a uma unidade da RFB.
Michele este valor divergente de sua guia não computará como divergência. Se tiver duvida é so consultar a pendencia previdenciária.

A fé sem as obras é morta!
[email protected]

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