Patricia Ribeiro Passaia
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalOlá,
a função de tecnico em segurança do trabalho é categoria diferenciada? sendo assim devendo o funcionário ser enquadrado em sindicato diferente do ramo da empresa?
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Patricia Ribeiro Passaia
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalOlá,
a função de tecnico em segurança do trabalho é categoria diferenciada? sendo assim devendo o funcionário ser enquadrado em sindicato diferente do ramo da empresa?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Patricia
Sim,principalmente devido ao piso salarial
Espero ter ajudado
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoalsim, categoria diferenciada, no seu caso procure o sindicato de seu estado, nela voce conseguirá a convenção coletiva
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