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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MARIA DA  PENHA

Maria da Penha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 10:49

Bom dia, preciso da ajuda de vcs, tenho uma rescisão por afastamento de acidente de trabalho, o funcionário assim que começou a trabalhar sofreu um acidente e ficou a fastado por mais 15 meses, voltou da pericia e pediu as contas, quais são os direitos dele. att. abraços a todos .

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 11:40

Bom dia Maria

O funcionário ao retornar a empresa após acidente de trabalho tem estabilidade de 1 ano, neste período não pode ser demitido, neste caso por vc citado o empregado está pedindo demissão, sendo assim a rescisão é normal,peça que faça uma carta de próprio punho e cite que esta abrindo mão de sua estabilidade.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 11:42

Bom dia Maria

Pelo exposto, vejo que o funcionário não terá nada a receber. Perdeu o direito as férias e ao 13º. Só é preciso dar uma olhada na convenção coletiva ver se tem alguma verba obrigatória por lá.

Abs

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