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anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 11:52

Bom dia Denilson

Conforme podemos observar nesta solução de divergência, parece pacífico por parte da RFB o entendimento de que não há incidência do imposto de renda, desde que os pagamentos sejam efetuados por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração, sobre os seguintes rendimentos:

férias não-gozadas - integrais (mais um terço constitucional);
férias não-gozadas - proporcionais (mais um terço constitucional);
férias não-gozadas - em dobro (mais um terço constitucional);
abono pecuniário (mais um terço constitucional).



Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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