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Janice Macedo

Janice Macedo

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 13:21

Algumas CCT apresentam a data do protocolo e do registro no MTE após a data base e são divulgadas nos site do MTE alguns meses após estes registros.

Exemplo: Data base: Novembro / Data do Registro no MTE: 13/12/2012 / Desconto de Taxas assistenciais sobre a folha de novembro e pagamento em 20/12. Fala-se de multas pelo atraso no pagamento ao sindicato.

Estou com dúvidas nestas datas. Algumas empresas só adotam a CCT após a divulgação no site do MTE, porém passam dos prazos para pagamentos de contribuições e lá rezam as multas. A partir de qual data devemos aplicar as regras das CCT's? Agradeço o breve retorno. Janice

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