Mario Urbano
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Estamos a abrir uma nova empresa de Lucro Presumido, sob o CNAE 47.21-1-02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda. Estamos sabendo sobre uma nova desoneração sobre a folha de pagamento, onde os tributos trabalhistas serão cobradas sobre a receita bruta, e não pela folha de pagamento. Esta nova regra de cálculo pode ser atribuída a nossa nova empresa? Ou teremos que continuar fazendo o cálculo sobre a folha de pagamento?