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Direito a seguro desemprego

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 11:51

Bom dia!

O trabalhador formal tem direito de três a cinco parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses, sendo esse o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego.

A quantidade de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, na forma a seguir:

•De 6 a 11 meses: 3 parcelas;
•De 12 a 23 meses: 4 parcelas;
•De 24 a 36 meses: 5 parcelas.

Fonte: Caixa - Seguro Desemprego

"100% focado onde houver 1% de chance"

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