Stela Cristina dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanosbom dia! estou com uma duvida em um caso no meu trabalho, a cat independente do acidente tem um ano de estabilidade ?
respostas 11
acessos 1.893
Stela Cristina dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanosbom dia! estou com uma duvida em um caso no meu trabalho, a cat independente do acidente tem um ano de estabilidade ?
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalStela Cristina dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosAnya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa noite Stela
A empregada não se afastou mais houve acidente de trabalho, neste caso a empresa deveria emitir o cat no prazo de 48 horas após a ocorrência ou até 72 horas no caso de final de semana ou feriado prolongado e comunicar a Previdência Social.
Rodrigo Rs
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do TrabalhoPessoal só terá estabilidade se o funcionário ficar afastado mais de 15 dias...
SUMULA-378 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário,
Rodrigo Rs
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do TrabalhoAnya o prazo são esses .
Lei 8213
Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalSualania Lina Ramos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoSe ela ficou afastada do trabalho por periodo superio a 15 dias e nao entrou com pedido junto ao inss,ela nao tera direito a estabilidade.Para recebimento do auxilio doença acidentario nao é exigido tempo minimo de contribuiçao.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalMais o fato citado, foi a falta de comunicação da empresa ao INSS e no caso seria 1º dia útil após o acidente
Rodrigo Rs
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do TrabalhoSim foi o que eu disse, coloquei o item da lei acima...
Stela Cristina dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanosentao, a cat foi aberta dentro do prazo,ela nao hougve afastamento o que da questao e se´podemos demitir ela ainda nao fez um ano que abrimos a cat mas ela nao afastaou?
Rodrigo Rs
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do TrabalhoSe ele não ficou mais de 15 dias afastado pode demitir sim...
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade