Alexandra C. F. Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom Dia,
Estou fazendo o calculo da desoneração da folha e me surgiu uma duvida, tenho receitas incentivadas e receitas não incentivadas, a minha receita não incentivada e inferior a 5%, por este motivo teria que calcular somando as duas receitas, minha duvida é no decreto 7828 - Art. 5º Para fins do disposto nos arts. 2º e 3º: A Base de Calculo e a receita bruta menos as exclusões mas só fala da receita incentivada, gostaria de saber se nas receitas não incentivas tambem tenho que fazer as exclusões e se tem algum artigo que fala sobre isto.