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Doc. para informar acidente de trajeto CAT

LILIAN BORBA

Lilian Borba

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 13:41

Boa Tarde a todos!
A empresa pode exigir do funcionário ou portador, algum documento que comprove data e hora (como prontuário), para dar entrada na Cat, por acidente de trabalho em trajeto? Ou tem que simplesmente fazer a CAT, baseado no atestado e informações dadas pelo funcionário. Existe limite de tempo que caracterize acidente de trajeto?
Abçs

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 15:11

Boa tarde Lilian


A empresa é obrigada a comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, através do formulário denominado de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). A empresa deverá de comunicar, de imediato, à autoridade competente, o acidente de trabalho com morte.


Se a empresa não preencher o CAT por omissão de informações pelo empregado entre em contato com sindicato, o funcionário corre o risco de perder a estabilidade.


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Helio Augusto Delamare Macedo

Helio Augusto Delamare Macedo

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 15:17

Boa tarde,

A CAT deve ser feita baseada em documentos que neste caso são: Atestado médico, Boletim de Ocorrência (Se houver)... Eu já solicitei que o colaborador fizesse um relato a punho da situação, mas, isso é meramente administrativo.

Com relação ao limite de tempo: Deverá ser observado o trajeto do colaborador e o ministério do trabalho e o INSS exigem que seja considerado o menor trajeto entre os pontos Casa x Trabalho / Trabalho x Casa ... Se ele não estava "fazendo o menor trajeto, Se não estava utilizando o meio de transporte adequado e anotado em sua ficha admissional (Ex. Funcionário solicitou VT e acidentou-se a pé ou em veículo próprio) ou se o tempo do acontecido não condiz com o trajeto informado entre os pontos, você pode desconsiderar o acidente.

HÉLIO DELAMARE
RODRIGO RS

Rodrigo Rs

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do Trabalho
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 21:10

Concordo com os colegas acima...

em relação a CAT ,Caso a empresa não o faça, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente,
o médico que o assistiu, ou ainda, qualquer autoridade pública podem comunicar o acidente
à Previdência Social, conforme artigo 22 da Lei 8213/1991.

LILIAN BORBA

Lilian Borba

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 16:28

Minha dúvida, é porque quando se fala em CAT, poucos são de acidentes no trajeto, e já tive funcionário, que pegou atestado de 15 dias em uma segunda-feira e disse que tinha caido ao descer do onibus. Mesmo com o atestado na mão, que já seria um documento comprobatório para informação, desconfiamos e aí pedimos o prontuário da clínica, o funcionário então admitiu que caiu no domingo. A partir desse dia a diretoria passou a querer realmente provas que o acidente aconteceu no percuso para o trabalho, mas a legislação não prever que se possa cobrar provas, além do atestado médico.
Agradeço a todos suas colocações.
Att.,
Abraço
Lilian

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