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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2007 | 13:57

Oi Bianca!

Agenda:

Vencimento no dia 10/10/2007·

IRRF - DIVERSOS

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de SETEMBRO/2007.

Base legal: artigo 70, inciso I, alínea "d", da Lei 11.196/2005.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 10, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

· GPS/INSS

Recolhimento das contribuições previdenciárias de SETEMBRO/2007 - (novo prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007).

Obs: A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 10, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

· INSS - GPS - SINDICATOS

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência SETEMBRO/2007, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias das guias (Decreto 3.048/1999, art. 225, V).

Nota: entendemos que, diante do aumento do prazo do recolhimento do INSS, para o dia 10, a entrega da cópia da GPS ao sindicato poderá ser efetuada no próprio dia do recolhimento ou no dia útil subseqüente.

Base legal: Artigo 225, inciso V do Decreto 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social - RPS

Fonte: Guia Trabalhista

Espero ter ajudado

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2007 | 14:11

Olá

Complementando:

1ª) se a empresa conceder adiantamento de salários no decorrer do mês e efetuar o pagamento dos salários (quitação) até o último dia desse mesmo mês, descontará o Imposto de Renda na Fonte por ocasião do pagamento do salário, ou seja, não há retenção por ocasião da concessão do adiantamento, mas somente por ocasião do pagamento do saldo de salários (no caso, ocorrerá no último dia do respectivo mês);

2ª) se a empresa conceder adiantamento de salário no dia 20 de cada mês e efetivar a quitação dos salários até o quinto dia útil do mês subseqüente, o desconto será efetuado assim:

a) no pagamento dos salários: retenção na fonte, com base na tabela vigente no mês em que se está efetuando o pagamento, sobre os salários relativos ao mês anterior, descontados os adiantamentos concedidos no mês anterior (ou seja, apenas sobre a parte ainda não tributada);

b) na concessão do adiantamento: cálculo do imposto na fonte pela tabela vigente no mês, utilizando-se como base de cálculo a soma do adiantamento que se está concedendo e do saldo de salários relativo ao mês anterior, pago no quinto dia útil do mesmo mês em que se está concedendo o adiantamento.

Do valor do imposto encontrado, deduz-se o imposto que já houver sido retido por ocasião do pagamento dos salários relativos ao mês anterior (no 5º dia útil do mês em que se está concedendo o adiantamento).

3.1.2 Recolhimento

O recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre rendimentos do trabalho assalariado, pagos por pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser efetuado até décimo dia útil da semana subseqüente à de ocorrência dos fatos geradores.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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