Bernadete Picinini
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Recursos HumanosA empresa é prestadora de serviços com CNAE 4321 (manut.elétrica), com aliquota de 2% na relação de desoneração da folha,a partir de 01/04.
Gostaria de obter a informação sobre como proceder para abater na GPS o valor da retenção das Notas Fiscais (11% hoje pela Lei 9711/98) , devendo ser substituida por 3,5% de acordo com a nova MP 601/12 (desoneração).
Ao fazer uma simulação do valor a pagar tendo como base:
- Faturamento bruto do mês de R$ 157.855,12
- Folha de Pagamento de R$ 34.012,80 + 2.712,80 Pró Labore
- Retenção de 3,5% nas Notas Fiscais = R$ 17.364,06
Resultou em Valor a pagar =
1) Darf cód. 2985.... a pagar R$ 3.144,37
2) GPS cód. 2100..... a pagar R$ 6.596,50 , onde:
- campo 6 = R$ 4.623,75
O.Entidades = R$ 1.972,74
Pergunto:
Posso continuar a abater o valor da retenção na GPS (campo 6)?
Alguém tem maiores informações sobre o assunto?
Agradecida.